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Notícias

INFORMAÇÃO E DIREITOS DOS UTENTES

2015-01-15

DANDO CUMPRIMENTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO DOS DIREITOS DOS SENHORES UTENTES DA MGC, S.A. NA SEQUÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO LEI 9/2015, DE 15 DE JANEIRO, DÁ-SE NOTA DAS OBRIGAÇÕES DESTA EMPRESA
 
 
 
Artigo 5.º

Obrigações do operador

1 — O operador obriga -se a transportar os passageiros munidos de títulos de transporte ou de outro meio de prova que prove a sua aquisição, nos termos do presente decreto -lei.
 
2 — São obrigações do operador, designadamente:
 
a) Publicitar os preços e horários, de forma clara e acessível, nos locais de venda ao público dos títulos de transporte e nos respetivos sítios na Internet;
 
b) Emitir o título de transporte ao passageiro, num dos suportes admitidos pelo presente decreto -lei;
 
c) Publicitar os direitos e obrigações estabelecidos pelo presente decreto -lei e nas condições gerais de transporte, quando aplicável;
 
d) Informar os passageiros, através dos meios adequados, dos serviços alternativos ao seu dispor em caso de supressão temporária de serviços;
 
e) Divulgar os vários canais de vendas dos títulos de transporte, bem como os locais de venda dos mesmos;
 
f) Prestar o serviço objeto do contrato de transporte com segurança e qualidade, nos termos da legislação aplicável;
 
g) Assinalar, devidamente, em todos os autocarros de passageiros os lugares reservados, por ordem prioritária, destinados a pessoas com mobilidade condicionada, grávidas e pessoas com crianças de colo;
 
h) Disponibilizar o livro de reclamações, nos termos da lei e do Regulamento.
 
 
OS SENHORES UTENTES PODEM ACEDER AO SITE DA MGC, S.A. [Serviço Regular | MGC-Transportes] ONDE IGUALMENTE PODEM CONSULTAR TODAS AS LINHAS, HORÁRIO E PREÇO EM VIGOR DOS TÍITULOS DE TRANPORTE.
 
IGUALMENTE SE INFORMA QUE OS SENHORES UTENTES DISPOEM DE IGUAL INFORMAÇÃO NO POSTO FIXO DE VENDA DE TÍTULOS [AVINTES, SEDE DA EMPRESA] E AINDA NO SÍTIO DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO, NO PORTAL ESPECÍFICO PORTAL DA AUTORIDADE DE TRANSPORTES DA AMP ONDE OS SENHORES UTENTES TÊM TODA A INFORMAÇÃO SOBRE: ITINERÁRIO, HORÁRIO E TARIFÁRIO [http://autoridade.amp.pt/wp-content/themes/Impreza-child/map.html?area=vila-nova-de-gaia].